Clipping Diário – 11 de setembro de 2024

11 de setembro de 2024
Por: Vânia Rios

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista em 2017. Com o voto do ministro André Mendonça na última sexta-feira (dia 6), o placar está com três votos favoráveis e dois contrários a essa modalidade de contratação.

Três ações contestam a constitucionalidade do trabalho intermitente. De acordo com as entidades autoras, essa modalidade de contratação expõe o trabalhador a precarização, como pagamentos de salários com valores inferiores ao mínimo e dependência de convocação para haver remuneração.

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