Clipping Diário – 23 de julho de 2024

23 de julho de 2024
Por: Vânia Rios

O Projeto de Lei 1032/24 exclui as atividades perigosas, insalubres ou penosas das ocupações que podem ser contabilizadas na cota de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados para o trabalho. Também não contarão para atingir essas cotas os trabalhos rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safras).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Benefícios da Previdência Social estabelecem cotas para aprendizes (5% a 15% dos trabalhadores) e pessoas com deficiência e reabilitados (de 2% a 5%).

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