Comissão aprova novas regras para uso de escadas no trabalho em altura

2 de julho de 2025
Por: Vânia Rios

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, nesta quarta-feira (24) e quinta-feira (25), em Brasília, o novo Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que trata de segurança no trabalho em altura. O anexo estabelece os requisitos e medidas de prevenção para o uso de escadas.

A regulamentação anterior havia sido revogada em 2023. Segundo o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Rogério Silva Araújo, o novo texto traz “uma normatização mais moderna e adequada sobre a temática”.

A CTPP é o órgão responsável por debater atualizações nas normas de segurança e saúde no trabalho, reunindo representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Exposição ao calor e EPIs também foram discutidos

Durante o encontro, também foi debatido o tema da exposição ao calor, relacionado à NR-15 (Atividades e Operações Insalubres). A comissão decidiu ampliar a análise da proposta de alteração da norma e convocou mais três reuniões do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para discutir o texto, que deve ser deliberado na 26ª reunião da CTPP, marcada para setembro.

Outro ponto discutido foi o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para pessoas com deficiência (PCDs). A comissão considerou que o tema exige aprofundamento técnico e determinou que a Coordenação-Geral de Normatização e Registros (CGNOR), vinculada ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST/MTE), organize uma reunião com representantes de laboratórios especializados em ensaios com EPIs e membros das bancadas de trabalhadores e empregadores.

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