Confira os principais pontos do Decreto que altera a Lei de Licitações e Contratos

13 de dezembro de 2024
Por: Vânia Rios

O Decreto nº 12.304/2024, publicado em 9/12/2024, regulamenta artigos da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo diretrizes para a avaliação e obrigatoriedade de programas de integridade em contratações públicas

Objetivos principais:

•             Prevenir desvios e atos lesivos à administração.

•             Mitigar riscos ambientais e sociais.

•             Estimular boas práticas de governança corporativa.

Exigências para contratados e participantes

Para contratos de grande vulto, as empresas precisarão comprovar a implantação de programas de integridade até seis meses após a assinatura. A documentação também será exigida em casos de desempate entre licitantes.

Empresas sancionadas que busquem reabilitação deverão demonstrar a adoção de melhorias nos programas de compliance.

Penalidades e responsabilidades

O descumprimento das normas pode resultar em advertências, multas de 1% a 5% do valor contratado, impedimento de contratar com a administração e declaração de inidoneidade. As sanções podem se somar às previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Compliance e proteção de dados

A proteção de dados é destaque no Decreto, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As empresas devem implementar políticas claras, capacitar funcionários sobre privacidade e oferecer canais para atender às demandas de titulares de dados.

Igualdade salarial é prioridade

Os programas também preveem a redução de desigualdades salariais. Auditorias periódicas, políticas internas de equidade e relatórios de transparência são exigidos. Empresas precisam garantir capacitação de gestores e adotar medidas inclusivas.

Fiscalização pela CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) exercerá papel central na supervisão e avaliação dos programas de integridade, incluindo orientação, investigações e aplicação de penalidades. Há possibilidade de delegar a avaliação a outros órgãos, sob supervisão da CGU.

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