STF declara inconstitucional a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais aos beneficiários da justiça gratuita

14 de janeiro de 2025
Por: Ricardo Garcia

 A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) gerou um aumento significativo nas reclamações trabalhistas, que agora incluem pedidos exorbitantes e insustentáveis em termos de razoabilidade. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) visou proporcionar maior dinamismo e responsabilidade nas relações entre capital e trabalho, incentivando empregadores e empregados a adotarem uma consciência social sobre a produção e geração de renda. 

 Um dos aspectos que impactou negativamente a chamada “indústria” do ativismo trabalhista foi a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, que variavam de 5% a 15% sobre o valor da liquidação da sentença, além dos honorários periciais, mesmo nos casos em que o vencido era beneficiário da justiça gratuita. Essa previsão legal trouxe mais responsabilidade e sustentabilidade às reclamações trabalhistas, forçando os protagonistas a adequar suas demandas aos fatos concretos, afastando-se de devaneios e ilusões, em virtude da penalidade de sucumbência introduzida pela Reforma. Como resultado, o volume de reclamações trabalhistas caiu para um patamar mais realista, promovendo maior segurança jurídica para os negócios e reduzindo custos para a produção e geração de empregos.

 Infelizmente, o STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5766, declarou a inconstitucionalidade dessa norma crucial prevista na Reforma Trabalhista. Com isso, o ativismo trabalhista foi reativado, e as ações trabalhistas voltaram a apresentar um crescimento preocupante, incluindo pedidos infundados e exagerados, o que, por sua vez, eleva os custos para as empresas, podendo, inclusive, inviabilizar negócios. 

 É imperativo que o STF reavalie essa questão e restabeleça os princípios da Reforma Trabalhista, especialmente no que diz respeito ao bom andamento da Justiça do Trabalho e à responsabilidade em sua utilização. Isso permitirá que os reclamantes pensem duas vezes antes de propor demandas descabidas e sem fundamento jurídico.

 Por Ricardo Garcia, ex-presidente da Febrac e presidente do Seac-RJ

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